A Justiça de São Paulo condenou a empresa Havan ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais após utilizar, em uma campanha publicitária, um trecho da voz do humorista Paulo Vieira sem sua autorização. O vídeo, divulgado no canal do YouTube da varejista – “Avisa Lá Que Eu Vou”, para promover um produto, também teve sua retirada da plataforma mantida pela decisão judicial.
Embora a defesa tenha alegado que o áudio foi extraído de um programa de televisão, a magistrada concluiu que isso não autoriza terceiros a utilizá-lo com finalidade comercial. A decisão reforça que a voz é um atributo da personalidade e sua exploração econômica depende do consentimento do titular. Assim, eventual conduta pode caracterizar danos morais.
Outro ponto importante é que, nesses casos, não é necessário comprovar um prejuízo financeiro efetivo. A utilização indevida da voz para fins publicitários, por si só, já configura violação a um direito da personalidade e pode gerar indenização. Nesse caso específico, o conteúdo fazia divulgação de um produto, exibia seu preço e continua link para compra.
A decisão chama atenção para um tema cada vez mais relevante: empresas devem ter cautela ao utilizar voz, imagem ou qualquer elemento capaz de identificar uma pessoa em campanhas de marketing, ainda que o conteúdo já tenha sido divulgado em outros meios.