TJ/RJ condena Anitta por uso de “meme” sem autorização

A Justiça do Rio de Janeiro condenou a cantora Anitta ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais pelo uso não autorizado da imagem de uma mulher em um vídeo publicado nas redes sociais.

O caso envolve um vídeo gravado em 2012 pela promotora de vendas, Poliana da Silva Ribeiro, que anos depois viralizou na internet como meme. Em 2022, o conteúdo foi repostado pela artista em seu Instagram, com uma música do seu álbum Versions of Me, sendo utilizada como trilha sonora em um contexto de divulgação da obra.

A autora acionou a Justiça alegando uso indevido de imagem com finalidade comercial, sem autorização ou créditos. Ela pediu indenização por danos morais e materiais, sustentando que a publicação teria gerado lucro para a artista.

Inicialmente, o pedido foi negado em 1ª instância, sob o entendimento de que o compartilhamento de memes é comum nas redes e que não havia comprovação de prejuízo.

No entanto, ao analisar o recurso, o TJ/RJ reformou a decisão. Para o Tribunal, o ponto central não era o compartilhamento em si, mas o uso da imagem com objetivo comercial.

O relator destacou que o fato de o vídeo já estar amplamente disseminado na internet não o torna de domínio público, ou seja, a pessoa retratada continua tendo direito sobre o uso da sua imagem, especialmente quando há exploração comercial. A utilização para fins promocionais, sem consentimento, caracteriza violação.

Além disso, o Tribunal reforçou que, nesses casos, não é necessário comprovar prejuízo concreto ou lucro direto obtido com a publicação. O simples uso indevido da imagem com finalidade econômica já é suficiente para gerar dano moral.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado, já que não foi possível comprovar ou mensurar eventual ganho financeiro vinculado especificamente àquele vídeo.

Com isso, a decisão final fixou a indenização em R$ 25 mil, com base nos princípios de razoabilidade e proporcionalidade.