Tatuador é condenado em R$ 13 mil por plagiar arte de outro profissional

O Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas (RS) condenou um tatuador a indenizar outro profissional por plágio. Além da indenização, o tatuador foi obrigado a retirar a arte plagiada de suas redes sociais.

De acordo com os autos, o autor da obra teve conhecimento de que o réu realizou a tatuagem da referida arte em terceiro, sem autorização e sem atribuição de crédito. Diante disso, resolveu notificar o profissional extrajudicialmente, porém, não obteve resposta, obrigando o autor a ajuizar ação solicitando indenização por danos morais.

O proprietário do réu – estúdio de tatuagem – alegou ilegitimidade passiva, visto que apenas cedeu o espaço físico de trabalho. Já o réu tatuador defendeu que a arte foi enviada pela própria cliente a partir de bancos de imagens públicos da internet e sustentou não haver autoria identificável, negando ter se apropriado da criação.

A decisão se baseou nos termos dos artigos 5º, XXVII, da Constituição Federal e 7º, VIII, 18, 24, 29 e 108 da Lei nº 9.610/98, sobre a reprodução não autorizada de uma arte protegida por direito autoral, que assegura ao criador o direito moral e patrimonial sobre sua obra intelectual.

Considerando as alegações e analisando o caso, a juíza acolheu o pedido de ilegitimidade do dono do estúdio de tatuagem, mas condenou o tatuador ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais e R$ 10 mil em danos materiais, além da retratação em suas redes sociais pela violação de direito autoral no prazo de 15 dias.