A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais aos compositores da música “Pra Lavar”.
A ação foi ajuizada pelos autores da obra após a canção ser gravada, executada publicamente e explorada comercialmente sem autorização. Segundo o processo, a música foi utilizada em CDs, DVDs, produtos promocionais e até em campanhas publicitárias, sem a devida autorização dos compositores. Além disso, trechos do refrão também foram empregados em material publicitário sem a identificação da autoria.
Em primeira instância, os pedidos de indenização por danos materiais e morais foram acolhidos. No entanto, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) afastou a condenação por danos morais, entendendo que a regravação da música pela banda teria contribuído para sua valorização, e não causado prejuízo aos autores.
Ao analisar o recurso, o STJ reformou esse entendimento. Para a Corte, a utilização indevida de uma obra protegida por direitos autorais já é suficiente para configurar dano moral, sendo desnecessária a comprovação de um prejuízo específico.
A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, destacou que eventual valorização comercial da música não afasta a violação aos direitos do autor. A Lei de Direitos Autorais assegura ao criador o direito exclusivo de autorizar a utilização de sua obra, bem como o direito de ter sua autoria reconhecida, independentemente dos resultados econômicos obtidos com a exploração da criação.
O julgamento reforça a proteção conferida pela Lei de Direitos Autorais, deixando claro que a exploração econômica de uma obra sem autorização pode gerar responsabilidade civil, ainda que se alegue que o uso tenha ampliado sua divulgação ou valorização.