STJ analisa responsabilidade do Poder Público por direitos autorais em eventos terceirizados

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento que discute se a Administração Pública deve arcar com o pagamento de direitos autorais quando eventos são realizados por empresas terceirizadas, contratadas por meio de licitação.

No voto apresentado, o relator, Raul Araújo, defendeu que não é possível transferir automaticamente ao Poder Público a responsabilidade por encargos comerciais decorrentes da execução de contratos por particulares. Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que a Administração não deve responder por obrigações geradas pela atuação da empresa contratada, apenas pelo fato de o serviço ter sido terceirizado.

O relator também enfrentou o argumento de que a legislação prevê o pagamento de direitos autorais. Para ele, ainda que exista essa previsão legal, a cobrança mantém natureza jurídica privada, pois decorre da execução pública de obras musicais, formando uma relação jurídica entre o titular dos direitos e quem efetivamente promove o evento.

Nesse contexto, o ministro Raul Araújo destacou que a simples menção legal ao pagamento não é suficiente para atribuir a obrigação ao ente público, sendo necessário analisar quem deu causa à utilização das obras e qual vínculo jurídico foi estabelecido.

Ao votar, o ministro se posicionou pela reforma da decisão que havia reconhecido a responsabilidade solidária da Administração Pública, por entender que essa conclusão se afasta da orientação do STJ ao impor ao Estado um encargo que não decorre diretamente de sua atuação.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista e a decisão final dependerá da manifestação dos demais ministros da 4ª Turma, podendo definir importantes parâmetros sobre os limites da responsabilidade do Poder Público em contratos terceirizados.