Produtora deverá devolver R$ 812 mil recebidos via Lei Rouanet

A 4ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região manteve a condenação de uma produtora cultural à devolução de aproximadamente R$ 812 mil captados por meio da Lei Rouanet para um projeto de digitalização do acervo do jornal “O Pasquim”.

O projeto previa a digitalização e a disponibilização gratuita do conteúdo ao público em ambiente digital. No entanto, durante a prestação de contas, o Ministério da Cultura apontou a ausência de comprovação de que essa etapa fundamental havia sido efetivamente executada.

A produtora sustentou que o acervo teria sido digitalizado e que parte do material foi disponibilizada por outros meios. Também alegou que houve falhas na análise das provas apresentadas. O TRF da 2ª região, contudo, afastou todos os argumentos.

De acordo com o tribunal, não foram apresentados documentos ou registros suficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto aprovado, especialmente quanto ao acesso público e gratuito ao conteúdo digitalizado. Para os desembargadores, a mera alegação de execução do projeto não substitui a necessidade de comprovação efetiva dos resultados previstos.

Diante disso, a Corte manteve a decisão que determinou o ressarcimento dos valores recebidos, entendendo que houve descumprimento das obrigações assumidas no projeto financiado com recursos incentivados.