A newsletter do @Migalhas destacou hoje um julgamento em andamento no Superior Tribunal de Justiça que merece a atenção do mercado de games, especialmente de desenvolvedoras e publishers (Plataforma pode excluir jogo sem notificar desenvolvedores? STJ julga )
No Recurso Especial nº REsp 2.250.216/PI, a discussão envolve a possibilidade de retirada de jogos de plataformas de venda por suposta violação aos termos de uso e, principalmente, se essa remoção pode ocorrer de ofício e de maneira imediata pela plataforma ou se deve observar garantias mínimas de contraditório e ampla defesa à desenvolvedora e/ou publisher afetada.
O tema dialoga diretamente com os limites da atuação das plataformas digitais na moderação de conteúdo, compliance, responsabilidade civil e segurança jurídica nas relações contratuais do ecossistema de games.
Segundo entendimento já debatido no STJ em casos semelhantes envolvendo, p.ex., banimentos de jogadores por violação de termos de uso, a remoção automática (sem notificação prévia) e sem oportunidade de manifestação da parte interessada pode representar risco a direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e violação ao devido processo nas relações digitais.
O STJ reconhece a aplicação da eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações privadas. Isso significa que, mesmo em contratos entre particulares (como entre uma desenvolvedora ou publisher e uma plataforma de jogos, como no caso em análise), devem ser respeitados direitos fundamentais, como o contraditório e a ampla defesa.
Por outro lado, há também entendimento no sentido de que se a suposta conduta infracional aos termos de uso for grave ou trouxer riscos imediatos ao funcionamento da plataforma ou à segurança de outros usuários, a plataforma pode realizar a suspensão imediata, independente de notificação prévia. Neste sentido, caberia à plataforma uma análise de risco jurídico envolvido em cada caso, a depender de seu contexto.
Uma discussão cada vez mais relevante em um mercado no qual distribuição, monetização e acesso ao consumidor dependem diretamente das principais plataformas, que hoje dominam o mercado e podem impor unilateralmente regras de uso, conduta, sanções etc., atuando verdadeiramente como guardiões de acesso ao mercado consumidor.
Continuaremos acompanhando o caso para debater oportunamente o acórdão do STJ.