O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) estabeleceu novas regras para a solicitação de alvarás relacionados à participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas, culturais e publicitárias. A mudança foi oficializada por meio do Provimento CG nº 23/2025, que acrescenta dois novos parágrafos ao artigo 763 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
A partir de agora, os pedidos devem ser protocolados com antecedência mínima de 20 dias em relação à data prevista para a gravação, apresentação ou evento. Esse período foi definido para garantir que todas as etapas necessárias sejam cumpridas, incluindo audiências com o menor e seus responsáveis, além da possibilidade de estudos psicossociais, quando solicitados pelo juiz.
Essa alteração impacta diretamente os responsáveis legais e as produtoras, que terão que planejar com mais antecedência os projetos que envolvam a participação de menores. Sem o alvará expedido dentro do prazo, a atuação da criança ou do adolescente fica irregular, podendo gerar problemas legais e atrasos na produção. Diante desse novo cenário, é essencial rever os cronogramas e procedimentos internos para atender às exigências do TJSP.