O Ministério da Cultura publicou a Instrução Normativa nº 26/2025, que define as regras para criação e ampliação de Fundos Patrimoniais Culturais com base na Lei Rouanet.
O objetivo é fortalecer o financiamento de longo prazo de instituições culturais brasileiras, permitindo que elas criem fontes permanentes de recursos para a manutenção de suas atividades.
Esses fundos funcionam como uma espécie de “reserva financeira”: o valor principal doado é investido, e apenas os rendimentos são utilizados para custear projetos e ações culturais de forma contínua — garantindo sustentabilidade e autonomia para museus, corpos artísticos e outras entidades do setor.
A nova norma também estabelece que a liberação dos recursos captados será feita de forma gradual, conforme o cumprimento de metas. Por exemplo: em projetos anuais, o início da execução só ocorre após a captação de 1/12 do valor total, com ajustes proporcionais para projetos de duração maior.