A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de São Vicente indenize o ator Oscar Magrini em R$ 50 mil por danos materiais, após utilizar sua imagem sem autorização em carnês de IPTU distribuídos aos contribuintes do município.
O caso teve início em 2014, quando Magrini foi contratado para interpretar Martim Afonso de Sousa em um espetáculo sobre a fundação da cidade. O ator autorizou o uso de sua imagem exclusivamente para divulgar a apresentação. Entretanto, a Prefeitura também reproduziu sua fotografia nos carnês de IPTU, sem obter uma nova autorização.
Após tentar resolver a questão administrativamente, o artista ingressou com uma ação judicial. Inicialmente, seu pedido foi negado, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão e condenou o município ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais.
Na mesma ocasião, o Tribunal reconheceu que o ator também tinha direito a uma indenização por danos materiais, correspondente ao valor que poderia ter recebido pela utilização de sua imagem. No entanto, esse montante ainda precisava ser calculado.
Em 2022, os danos materiais foram fixados em R$ 50 mil. A Prefeitura recorreu, e o TJ/SP determinou a realização de uma perícia para avaliar o valor adequado. Contudo, o município não pagou os honorários do perito, impedindo a produção da prova.
Diante disso, em outubro de 2026, a Justiça voltou a fixar a indenização material em R$ 50 mil, desta vez com base nos contratos publicitários apresentados pelo ator, que demonstravam remunerações nesse patamar em campanhas comerciais.
A decisão também considerou que os carnês foram distribuídos a milhares de contribuintes e poderiam permanecer guardados nas residências por vários anos, prolongando a exposição não autorizada da imagem.
Assim, além dos R$ 30 mil por danos morais anteriormente reconhecidos, a Prefeitura deverá pagar R$ 50 mil por danos materiais, acrescidos de correção monetária e juros.