Um conflito envolvendo o legado de Sebastião Salgado chamou a atenção do meio artístico e jurídico nas últimas semanas.
A juíza Paula da Rocha e Silva, da 36ª vara Cível de São Paulo/SP, determinou que o MIS (Museu da Imagem e do Som) devolva 51 fotografias impressas que integraram a exposição “50 anos da Revolução dos Cravos”, realizada em 2024. A decisão foi fundamentada na interpretação de que o contrato firmado entre as partes autorizava apenas a utilização temporária das obras para a realização da mostra, sem transferência de propriedade ao museu.
Após o encerramento da exposição, os representantes do fotógrafo solicitaram a devolução das fotografias. O museu, por sua vez, sustentou que as impressões poderiam permanecer em seu acervo institucional, argumentando que os custos de produção e enquadramento das obras foram assumidos pela própria instituição.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que o custeio das impressões não era suficiente para transferir a propriedade das obras, especialmente porque não havia cláusula contratual prevendo sua incorporação definitiva ao acervo do museu.
O episódio reforça a importância da redação clara de contratos envolvendo exposições, licenciamento de obras e cessão de direitos, demonstrando como a interpretação das cláusulas pode ser determinante para definir a titularidade e a destinação de bens artísticos após o encerramento de um projeto cultural.