A 9ª Vara Cível e Comercial de Salvador condenou o cantor Robson Costa, conhecido como Robyssão, a indenizar em R$ 60 mil reais os compositores da banda Olodum por plágio e alteração depreciativa de canção “Mar Lagoa”, lançada em 1966.
De acordo com os autores da ação, em 2022, Robson gravou e lançou a música “Só Vive Atoa” que seria uma versão não autorizada e pornográfica da obra. Eles argumentaram que o artista transformou a poesia original em uma letra de teor obsceno, gerando danos morais por atingir a reputação dos compositores e da banda.
A defesa de Robson afirmou que a melodia utilizada na música “Mar Lagoa” é comum e genérica, presente em diversas outras composições, especialmente no gênero musical “Pagodão” e que ele não obteve lucro com a veiculação da música, sendo terceiros os responsáveis por disponibilizá-las nos streamings. Além disso, expôs que uma simples comparação das letras e a audição das musicas descartariam a acusação de plágio.
Ao analisar o caso, o juiz George Alves de Assis declarou que doutrina e jurisprudência reconhecem o plágio como uma das mais graves violações aos direitos autorais, atingindo tanto os direitos morais como os patrimoniais do autor.
Nesse sentido, o magistrado ainda mencionou que a melodia é reconhecida como um dos elementos primordiais da obra musical, sendo a sua reprodução não autorizada um claro indicativo de plágio. Para ele, a situação agravou-se, pois na cópia indevidamente realizada pelo réu, foram introduzidas modificações que conflitam com a proposta da versão original.
Para melhor fundamentar a decisão, foram ouvidos dois especialistas com entendimento técnico sobre a questão. Um maestro, que concluiu pela existência de plágio, visto que as duas músicas possuem a mesma tonalidade, harmonias quase coincidentes e melodias iguais ou com pequeníssimas variações rítmicas. Outro músico, na qualidade de representante da gravadora Warner, titular dos direitos patrimoniais da obra, que também atestou pela ocorrência de plágio, admitindo uma “similaridade explícita” entre as músicas.
O caso é ainda mais grave por Robson ser reincidente nesse assunto. Em anos passados, o cantor já havia sido acusado de plagiar a canção “Faraó”, também da banca Olodum. Em laudo técnico, especialistas apontaram “similaridade explícita” entre as composições.
Dessa forma, a decisão judicial concluiu que, em razão da gravidade do plágio, da alteração depreciativa da obra e da reincidência do réu em outras práticas semelhantes, o cantor deverá indenizar em R$ 20 mil reais cada um dos três autores, totalizando R$ 60 mil reais, além de determinar a exclusão da canção de todas as plataformas de streaming e na proibição de cantá-la em programas e shows.