A 3ª Turma do STJ analisou a questão no REsp 2.250.216/PI e decidiu que, ao excluir um jogo por suposta violação aos termos de uso, a plataforma deve notificar o desenvolvedor e garantir meios para que ele possa contestar a medida.
A notificação, porém, não precisa necessariamente ocorrer antes da retirada do conteúdo: ela pode ser feita posteriormente.
No caso analisado, jogos haviam sido removidos sob a justificativa de descumprimento dos termos da plataforma. Para o STJ, embora as empresas tenham autonomia para estabelecer regras e moderar seus ambientes digitais, essa atuação não é ilimitada.
A decisão considera a chamada eficácia horizontal dos direitos fundamentais, segundo a qual, garantias como o contraditório e a ampla defesa também podem produzir efeitos nas relações entre particulares.
Na prática, o julgamento traz um ponto importante para o mercado de games: plataformas concentram não apenas a distribuição dos jogos, mas também o acesso ao público e à monetização. Por isso, a aplicação unilateral de sanções pode gerar impactos relevantes para desenvolvedoras e publishers.
O STJ também reconheceu a possibilidade de perdas e danos quando a exclusão for considerada indevida.
A decisão reforça um debate cada vez mais atual: até onde vai a autonomia das plataformas digitais para aplicar seus próprios termos de uso?