Uma decisão recente do TRF da 1ª Região reforçou um ponto importante: empresas públicas também são titulares de direitos autorais — inclusive direitos morais e patrimoniais.
No caso analisado, a Justiça reconheceu que obras técnicas produzidas pela Embrapaforam reproduzidas sem autorização em livros publicados por uma editora e um autor particular. A comparação entre os textos demonstrou trechos idênticos, caracterizando plágio e reprodução indevida.
O tribunal entendeu que, além do uso não autorizado do conteúdo, houve violação ao direito autoral, já que a autoria das obras não foi atribuída à empresa pública, e o material foi comercializado como se fosse original dos réus.
Como consequência, a decisão determinou:
- indenização por danos materiais e morais
- reconhecimento público da Embrapa como autora das obras
- proibição de nova publicação dos livros
A tentativa de majoração do valor do dano moral foi analisada, mas o tribunal optou por manter a condenação fixada em primeira instância.
O caso reforça que a titularidade de direitos autorais independe da natureza pública ou privada do autor — e que o uso indevido de conteúdo técnico também gera responsabilidade civil.