Disputa autoral envolvendo Seu Jorge volta à fase de provas

A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou a sentença que havia encerrado o processo movido pelos músicos Ricardo Garcia e Kiko Freitas contra o cantor Seu Jorge.

Com isso, a ação retorna ao juízo de origem e segue para a etapa de produção de provas — momento central para definir a controvérsia.

Os autores alegam que compuseram, no fim dos anos 1990 e início dos anos 2000, seis músicas posteriormente registradas apenas em nome do cantor: “Carolina”, “Tive Razão”, “Gafieira S.A”, “Chega no Suingue”, “She Will”, e “Não tem”.

Segundo eles, o artista teria participado inicialmente apenas como intérprete convidado. Posteriormente, as obras teriam sido registradas sem o reconhecimento da coautoria. Além do reconhecimento formal como autores, os músicos pedem indenização por danos morais e materiais, alegando exploração comercial das faixas — inclusive em compilações internacionais — sem o devido crédito.

Por unanimidade, os desembargadores determinaram o prosseguimento do processo, com retorno à fase de instrução. Isso significa que serão produzidas provas técnicas, como perícia em gravações originais e novas audiências.

A defesa do cantor sustenta que ele é autor ou coautor legítimo das músicas e nega qualquer irregularidade no registro das obras.

Esse caso é relevante para a indústria musical, uma vez que discute questões envolvendo coautoria, que são muito comuns no meio artístico. Além disso, reforça a importância da formalização contratual clara, da definição prévia de percentuais autorais, do registro adequado das obras e da organização de provas documentais e fonográficas.