A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em casos de violação contratual envolvendo direitos autorais, aplica-se o prazo prescricional geral de 10 anos, previsto no artigo 205 do Código Civil.
O entendimento foi firmado em um processo no qual uma empresa de tecnologia buscava indenização pela quebra de cláusula de contrato de licenciamento de software, que proibia o uso do sistema sem a devida autorização.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal havia aplicado o prazo de 3 anos, com base no artigo 206, §3º, V, que trata da reparação civil. Contudo, o STJ reformou a decisão e entendeu que, por se tratar de responsabilidade contratual, deve prevalecer o prazo de dez anos, previsto na regra geral do Código Civil.
Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, não há fundamento para diferenciar a responsabilidade contratual por violação de direitos autorais das demais relações contratuais, já que inexiste norma específica sobre o tema.
Em suma, nas ações de reparação civil contratual envolvendo contratos de licenciamento de software e direitos autorais, o veredito é que aplica-se o prazo prescricional de 10 anos.