Empresa é condenada a indenizar consumidora por mudanças no Lollapalooza

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou a sentença que condenou uma empresa de entretenimento a indenizar uma consumidora da cidade de Boa Esperança (MG) em R$ 1.865 por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais, após alterações inesperadas na programação do festival Lollapalooza 2023.

O que aconteceu?

A consumidora adquiriu os ingressos para todos os dias do festival, mas diversas atrações foram canceladas ou substituídas em cima da hora. Como as mudanças ocorreram próximas à data do evento, ela já não poderia exercer o direito de arrependimento de sete dias previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ao solicitar o reembolso, a consumidora não foi atendida pela empresa.

O que a Justiça entendeu?

  • O relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, afirmou que a relação é de consumo e, portanto, a empresa responde objetivamente pelos prejuízos.
  • A responsabilidade da empresa não pode ser afastada, uma vez que as alterações foram classificadas como “fortuito interno”, risco inerente ao próprio negócio.
  • Negar o reembolso foi considerado prática abusiva, pois o direito de desistir surgiu justamente em razão da falha na prestação do serviço.

Por que danos morais?

Segundo o entendimento do Tribunal, a consumidora teve o seu tempo útil perdido ao precisar buscar soluções administrativas e até judiciais para resolver o problema. A frustração da expectativa, somada à negligência da empresa, configurou abalo moral.

Resumo da decisão:

A sentença reforça que empresas do setor de entretenimento devem responder objetivamente pelos riscos da atividade e respeitar os direitos dos consumidores, garantindo que os eventos ocorram conforme foram anunciados.