Serviço de streaming é condenado por divulgar músicas sem créditos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que serviços de streaming também tem a responsabilidade em casos de divulgação de músicas sem crédito aos autores. Embora o dever de registrar e atualizar as informações das obras seja de produtoras e compositores, a 3ª Turma manteve a condenação da plataforma Napster, que terá de indenizar um compositor em R$ 25 mil.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que o Napster tem responsabilidade em garantir que os direitos dos compositores sejam preservados. O processo envolveu a divulgação de músicas sem a correta atribuição de autoria.

Em sua defesa, a plataforma alegou que não poderia responder por violação de direitos autorais, uma vez que apenas fornece o ambiente para se ouvir as músicas, sendo de responsabilidade de terceiros a realização das fichas de registros e inclusão dos dados.

O relator do RESP nº 2167762 – SP, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, esclareceu que, em se tratando de modalidade de execução pública, aplicam-se às plataformas de streaming as normas de proteção ao direito autoral previstas na lei.

Além disso, citou o artigo 108 da Lei de Direitos Autorais, que estabelece que há responsabilidade por danos morais quando, ao utilizar obra intelectual (categoria na qual se incluem os fonogramas) por qualquer meio, omite-se a menção ou o anúncio do nome, pseudônimo ou sinal característico do autor e do intérprete, sendo ainda exigida a divulgação dessa identidade.

Segundo o ministro, é tecnicamente inviável a revisão do valor da indenização por dano moral no Recurso Especial, pois tal conduta demandaria a incursão em fatos e provas, o que é defeso pela Súmula nº 7/STJ. Dessa forma, a decisão foi mantida.