STJ nega indenização por uso de grafite em vídeo promocional do TikTok

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, o pedido de indenização por suposta violação de direitos autorais à obra de um artista conhecido como Prozak, no Beco do Batman (São Paulo) e exibido em um vídeo promocional no TikTok.

O artista e autor da obra ajuizou ação alegando uso indevido do seu grafite em conteúdo publicado no Instagram para promover o aplicativo. De acordo com Prozak, a imagem de sua obra foi utilizada sem a sua autorização e sem os devidos créditos, para fins comerciais, o que justificaria a indenização por danos morais e materiais.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente e a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Analisando o recurso apresentado pelo artista, o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas, negou provimento ao recurso declarando que o vídeo em questão não afetou a exploração normal da obra e que não ficou comprovado que tal representação tenha ensejado qualquer prejuízo injustificado aos legítimos interesses do autor do grafite. Além disso, sustentou que a obra foi exibida de forma meramente incidental e acessória.